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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Maio de 2013 - 10:50
Carandiru, polícia operativa (justiceira) e a "guerra de todos contra todos"

Polícia fora da lei é uma contradição insuperável. No caso Carandiru, o Tribunal do Júri, com grande acerto, concluiu que os policiais militares praticaram excesso
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
Danos morais. Morte no CERESP. Responsabilidade objetiva. Dever do estado em indenizar.

Danos materiais e lucros cessantes. Ausência de provas. Sucumbência recíproca. Súmula nº306 do STJ. Compensação. Recursos providos em Parte.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel. Concurso de pessoas. Pronúncia. Apelação criminal. Ausência de má-fé.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Trânsito Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
Os órgãos de trânsito e a responsabilidade objetiva omissiva

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP, Coordenador e Professor de cursos na área de trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Autor de livros e artigos sobre legislação de trânsito, além do blog Código de Trânsito Brasileiro Comentado (http://ctbcomentado.blogspot.com).
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2004 - 17:30
Defesa do patrimônio - Empregado pode ser revistado em empresa, decide TRT-SP.
O empregador pode revistar o empregado desde que respeite a sua dignidade. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Maio de 2017 - 16:42
Infiltração virtual: alguns breves apontamentos

Parecer do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Tráfico de entorpecentes. Feito sentenciado. Agente policial.

Inviável, na via sumária do habeas corpus, dirimir a questão atinente à inexistência de autorização judicial para a infiltração de agente de polícia em associação criminosa investigada pela prática do delito de tráfico de entorpecentes, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
Caos tributário
Marco Aurélio Borges de Paula. Doutorando em Direitos e Garantias do Contribuinte (Universidade de Salamanca - Espanha), Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas (Universidade de Coimbra - Portugal) e Pós-graduado lato sensu em Direito Penal Econômico (Universidade de Coimbra). Coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) em Mato Grosso do Sul. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos de Mato Grosso do Sul (www.cepejus.com.br). Advogado em Campo Grande-MS.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
Lei nº 11.922, de 13 de Abril de 2009

Dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal; altera as Leis nos 11.124, de 16 de junho de 2005, 8.427, de 27 de maio de 1992, 11.322, de 13 de julho de 2006, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; prorroga os prazos previstos nos arts. 5º e 30 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2025 - 10:39
Rio apresentará plano para recuperar territórios ocupados pelo crime
Projeto atende a determinação do Supremo Tribunal Federal
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2025 - 09:59
Violência policial: a necessidade de se desmilitarizar o discurso, não a farda

Violência policial não se explica só pela militarização; cultura institucional, formação e condições de trabalho também influenciam abusos
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 10:09
Absolvição nas esferas civil e penal não impede condenação pelo Cade por formação de cartel
A decisão é da Primeira Turma
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Janeiro de 2024 - 12:14
Servidora temporária tem o direito à licença maternidade?

Por Felipe Anderson, especialista em direito público no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 11:47
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Doutrina » Internacional Publicado em 14 de Agosto de 2023 - 11:03
Especialista em Direito Internacional aponta possíveis impactos iniciais da nova legislação anti-imigração da Flórida

De acordo com o advogado Daniel Toledo, enquanto as fronteiras estiverem abertas para a livre entrada de imigrantes ilegais, a fiscalização será pouco efetiva.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Agosto de 2023 - 12:51
5 anos da LGPD: uma jornada de privacidade e proteção de dados

Por Alexander Coelho.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Junho de 2023 - 13:13
Produtor, você já conhece a Lei de Autocontrole?

Legislação visa a modernização da defesa agropecuária.

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